segunda-feira, 26 de outubro de 2015

É correto ou não o Canto do hino “Tão Sublime Sacramento" fora da Benção do Santíssimo Sacramento?

Sobre a questão se é certo ou não cantar o “Tão Sublime” em momentos em que não há benção do Santíssimo, penso que não é apenas certo como preferível pelo fato de ser enriquecida pela concessão de indulgência conforme disposto nos documentos da Santa Madre Igreja, em especial o Enchiridion Indulgentiarum, da Penitenciaria Apostólica.

Sugiro fortemente a leitura desses documentos principalmente para nosso crescimento espiritual e  aprofundamento na doutrina das indulgências, que com frequência  suscitam dúvidas em muitos fiéis católicos ( e eu me ponho entre esses).

Tratam-se dos manuais das indulgências publicados pela Penitenciaria Apostólica, órgão da Santa Sé incumbida, dentre outras coisas, de regular as normas para a concessão de indulgências.

Encontrei disponível na internet em Português a terceira edição do Manual traduzida pela CNBB e que data de 1986 ( link aqui) . A quarta edição foi publicada pela Santa Sé em 1999 mas na página do Vaticano só há a edição em Latim. Ela já está disponível em Português, mas apenas em livro impresso, editado pela Paulus sob o Título “Indulgências - orientações litúrgico-pastorais

A terceira edição do Manual define 3 concessões mais gerais e um capítulo chamado Outras concessões, copio a seguir os dois primeiros parágrafos desse capítulo:

1. Às três concessões dos nn. I-III acrescentam-se poucas outras que, por atenção às tradições do tempo passado ou às necessidades atuais, apresentam significado especial. Todas estas concessões se completam mutuamente e, ao passo que atraem os fiéis às obras de piedade, caridade e penitência, com o dom da indulgência, os levam a uma união de mais estreito amor com o corpo da Igreja e com sua cabeça, Cristo.1
 2. Assinalam-se algumas orações dignas de veneração por sua inspiração divina ou antiguidade e de uso mais universal, por exemplo: Creio (n. 16), Das profundezas (n. 19), Magnificat (n. 30), À vossa proteção (n. 57), Salve Rainha (n. 51), Inspirai ó Deus (n. 1), Nós vos damos graças (n. 7).
Estas orações, se bem se consideram, já estão incluídas na concessão mais geral n. 1, quando o cristão as recita em seu contexto de vida, com espírito humilde e confiante erguido para Deus. Assim, por exemplo, as orações "Actiones nostras" e "Agimus tibi gratias" se incluem na primeira concessão ao se recitarem no cumprimento dos deveres. Aprouve, entretanto, assinalar cada uma delas como enriquecidas de indulgência, tanto para tirar qualquer dúvida, como para mostrar seu valor.

Ao fim do capítulo segue-se uma lista de 70 atos de fé/exercícios de piedade que são indulgenciados e no nº 59 está o “Tão Sublime Sacramento”. É importante notar que para se alcançar as indulgências a oração deve ser recitada conforme prescrito no documento e me tradução aprovada pela Santa Sé. Nesse caso inclui a oração que também faz parte do rito da  benção do Santíssimo conforme nota do próprio Manual.

59. Tão sublime sacramento

Tão sublime sacramento
vamos todos adorar,
pois um Novo testamento
vem o antigo suplantar!
Seja a fé nosso argumento
se o sentido nos faltar.
Ao eterno Pai cantemos
e a Jesus, o Salvador,
igual honra tributemos,
ao Espírito de amor.
Nossos hinos cantaremos,
chegue ao céus nosso louvor.
Amém.
V/. Do céu lhes deste o pão,
R/. Que contém todo o sabor.
Oremos: Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento, nos deixastes o memorial da vossa Paixão. Dai-nos venerar com tão grande amor o mistério do vosso corpo e do vosso sangue, que possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção. Vós que viveis e reinais para sempre.
R/. Amém. (Rit. Rom., da Sagr. Com., n. 102.)

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com piedade estas orações.
A indulgência será plenária na quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.

Na quarta edição (vigente) foi acrescentada mais uma concessão geral e reorganizada/sistematizada as “Outras Concessões”. Na regra vigente o Tão sublime sacramento está agora contemplado  no número 7 (como não encontrei em Português segue uma tradução via Google):

7  Eucharistica adoratio et processio 
§ 1. Plenaria indulgentia conceditur christifideli qui 
10 Ss.mum Sacramentum visitaverit ad adorandum per dimidiam saltem horam; 
11 feria V Hebdomadae Sanctae, si in sollemni repositione Ss.mi Sacramenti, post Missam in Cena Domini, strophas Tantum ergo pie recitaverit; 
                                                                     3° sollemni eucharisticae processioni, quae quidem maximi est momenti in sollemnitate Corporis et Sanguinis Christi, sive introrsum in sacris aedibus sive extra ductae, pie interfuerit; 
12 sollemnem eucharisticum ritum, qui sub exitu eucharistici conventus fieri solet, religiose participaverit. 
§ 2. Partialis indulgentia conceditur christifideli qui 
1° 13Ss.mum Sacramentum visitaverit ad adorandum; 
2° 14ad Iesum in Ss.mo Eucharistiae Sacramento aliquam precem legitime adprobatam effuderit (e.g. rhythmum Adoro te devote, vel precem O sacrum convivium, vel strophasTantum ergo). 

7  Adoração Eurarística e procissão 
§ 1. Indulgência plenária é concedida aos fiéis que
 Visite o Santíssimo Sacramento para adorá-lo por, pelo menos, meia hora; 
Na quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo recitar com piedade o Tão Sublime Sacramento
3° participem com piedade da solene procissão Eucarística, que, na verdade, é o ápice da solenidade do Corpo e Sangue de Cristo, seja dentro ou fora dos edifícios sagrados; 
participar com devoção do solene rito que costuma encerrar o Congresso Eucarístico.
§ 2 Indulgência parcial é concedida aos fiéis que 
1° Visite o Santíssimo Sacramento para adorá-lo; 
2° A Jesus no Santíssimo Sacramento da Eucaristia recite uma oração legitimamente aprovada (ex. canção Adoro te devote, ou a oração Ó sagrado banquete, ou estrofes de Tão Sublime Sacramento). 



Por isso é que concluo que, mesmo sendo parte do rito da benção do Santíssimo,  o hino Tão Sublime Sacramento deve ser cantado e incentivado com a correspondente catequese a respeito das indulgências, mesmo em ocasiões em que não haverá a benção do Santíssimo, em vista de sua riqueza para engradecimento das virtudes dos fiéis. 

Aliás, aqueles que vierem a ler esses documentos notarão que outras orações e ritos específicos também são estimulados por meio de indulgencia como a oração do Creio e a renovação das promessas do batismo.

3 comentários:

  1. Olá, bom dia! Li todo o texto acima e pelo que entendi, pode-se então cantar o canto: Tão Sublime Sacramento em Celebração Eucarística, como canto de adoração, onde o padre não se faz presente e aí o ministro da Palavra/Eucaristia é que conduz toda a celebração, expondo assim o Santíssimo no momento da Consagração.Estava em dúvida se deveria ou não, pois me disseram uma vez que só se cantava esse hino quando da retirada do Santíssimo do altar. Poderia me esclarecer melhor sobre isso? Obrigada!!

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  2. Em minha formação religiosa na congregação das filhas e filhos do AMOR e da misericórdia eucarístico, foi deixada claro que o tão sublime por se só não eleva nos a indulgência plenária, pois faz parte de todo o rito da benção do Santíssimo Sacramento, se cantado sozinho se corta o rito, um rito deve ser sempre completo, e como você falou, há outras músicas para lembrarmos a grandeza do Santíssimo Sacramento, esse faz parte de um rito onde o "do céu lhes o pão" são palavras apropriadas para o sacerdote ou diácono que pode proferir a benção.
    A outros terceiros não se pode, e se o "tão sublime" é algo para lembrar a grandeza do Santíssimo Sacramento que é carne e sangue de Jesus, desce ao patamá de que pode ser cantado como uma música comum, onde está reservado nele a relevância de que pode nos lembrar de que Jesus é o próprio pão adorado?
    Para que isso aconteça de fato é necessário que todo o rito seja realizado e não só cantado o "tão sublime".

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  3. Quando cantado apenas o "tão sublime" se inicia um rito, mas não é terminado e assim se corta o rito, como toda e qualquer celebração, mesmo não se tratando de rito litúrgico.
    Que é o caso da adoração ao Santíssimo sacramento, Jesus exposto não pode ficar sozinho é um ato inapropriado já guardado no sacrário pode se permanecer sozinho é a única diferença.
    Porém a adoração se diferencia da benção do Santíssimo Sacramento que já se trata de um rito.

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