
Sugiro fortemente a leitura desses documentos principalmente
para nosso crescimento espiritual e
aprofundamento na doutrina das indulgências, que com frequência suscitam dúvidas em muitos fiéis católicos ( e eu me ponho entre esses).
Tratam-se dos manuais das
indulgências publicados pela Penitenciaria Apostólica, órgão da Santa Sé
incumbida, dentre outras coisas, de regular as normas para a concessão de
indulgências.
Encontrei disponível na
internet em Português a terceira edição do Manual traduzida pela CNBB e que data de
1986 ( link aqui)
. A quarta edição foi publicada
pela Santa Sé em 1999 mas na página do Vaticano só há a edição em Latim.
Ela já está disponível em Português, mas apenas em livro impresso, editado pela
Paulus sob o Título “Indulgências
- orientações litúrgico-pastorais”
A terceira edição do Manual
define 3 concessões mais gerais e um capítulo chamado Outras concessões, copio a seguir os dois primeiros parágrafos
desse capítulo:
1. Às três
concessões dos nn. I-III acrescentam-se poucas outras que, por atenção às
tradições do tempo passado ou às necessidades atuais, apresentam significado
especial. Todas estas concessões se completam mutuamente e, ao passo que atraem
os fiéis às obras de piedade, caridade e penitência, com o dom da indulgência,
os levam a uma união de mais estreito amor com o corpo da Igreja e com sua
cabeça, Cristo.1
2. Assinalam-se algumas orações dignas de
veneração por sua inspiração divina ou antiguidade e de uso mais universal, por
exemplo: Creio (n. 16), Das profundezas (n. 19), Magnificat (n. 30), À vossa
proteção (n. 57), Salve Rainha (n. 51), Inspirai ó Deus (n. 1), Nós vos damos
graças (n. 7).
Estas
orações, se bem se consideram, já estão incluídas na concessão mais geral n. 1,
quando o cristão as recita em seu contexto de vida, com espírito humilde e
confiante erguido para Deus. Assim, por exemplo, as orações "Actiones
nostras" e "Agimus tibi gratias" se incluem na primeira
concessão ao se recitarem no cumprimento dos deveres. Aprouve, entretanto,
assinalar cada uma delas como enriquecidas de indulgência, tanto para tirar
qualquer dúvida, como para mostrar seu valor.
Ao fim do capítulo segue-se uma
lista de 70 atos de fé/exercícios de piedade que são indulgenciados e no nº 59
está o “Tão Sublime Sacramento”. É importante notar que para se alcançar as
indulgências a oração deve ser recitada conforme prescrito no documento e me tradução
aprovada pela Santa Sé. Nesse caso inclui a oração que também faz parte do rito
da benção do Santíssimo conforme nota do
próprio Manual.
59. Tão sublime sacramento
Tão sublime
sacramento
vamos todos
adorar,
pois um
Novo testamento
vem o
antigo suplantar!
Seja a fé
nosso argumento
se o
sentido nos faltar.
Ao eterno
Pai cantemos
e a Jesus,
o Salvador,
igual honra
tributemos,
ao Espírito
de amor.
Nossos
hinos cantaremos,
chegue ao
céus nosso louvor.
Amém.
V/. Do céu
lhes deste o pão,
R/. Que
contém todo o sabor.
Oremos:
Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento, nos deixastes o memorial da vossa
Paixão. Dai-nos venerar com tão grande amor o mistério do vosso corpo e do
vosso sangue, que possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção.
Vós que viveis e reinais para sempre.
R/. Amém.
(Rit. Rom., da Sagr. Com., n. 102.)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com
piedade estas orações.
A indulgência
será plenária na quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do
Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de
Cristo.
Na quarta edição (vigente) foi
acrescentada mais uma concessão geral e reorganizada/sistematizada as “Outras
Concessões”. Na regra vigente o Tão sublime sacramento está agora contemplado no número 7 (como não encontrei em Português
segue uma tradução via Google):
7 Eucharistica adoratio et processio
§ 1. Plenaria
indulgentia conceditur christifideli qui
1°10 Ss.mum
Sacramentum visitaverit ad adorandum per dimidiam saltem horam;
2°11 feria
V Hebdomadae Sanctae, si in sollemni repositione Ss.mi Sacramenti, post
Missam in Cena Domini, strophas Tantum ergo pie
recitaverit;
3° sollemni eucharisticae processioni, quae quidem maximi est momenti
in sollemnitate Corporis et Sanguinis Christi, sive introrsum in sacris
aedibus sive extra ductae, pie interfuerit;
4°12 sollemnem
eucharisticum ritum, qui sub exitu eucharistici conventus fieri solet,
religiose participaverit.
§ 2. Partialis
indulgentia conceditur christifideli qui
1° 13Ss.mum
Sacramentum visitaverit ad adorandum;
2° 14ad
Iesum in Ss.mo Eucharistiae Sacramento aliquam precem legitime adprobatam
effuderit (e.g. rhythmum Adoro te devote, vel precem O
sacrum convivium, vel strophasTantum ergo).
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7 Adoração Eurarística e procissão
§ 1. Indulgência plenária é concedida aos
fiéis que
1° Visite o Santíssimo
Sacramento para adorá-lo por, pelo menos, meia hora;
2° Na quinta-feira da semana santa
depois da missa da Ceia do Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo
Corpo e Sangue de Cristo recitar com piedade o Tão Sublime Sacramento;
3° participem com piedade da
solene procissão Eucarística, que, na verdade, é o ápice da solenidade do
Corpo e Sangue de Cristo, seja dentro ou fora dos edifícios sagrados;
4° participar com devoção do
solene rito que costuma encerrar o Congresso Eucarístico.
§ 2 Indulgência parcial é concedida aos fiéis
que
1° Visite o Santíssimo Sacramento para adorá-lo;
2° A Jesus no Santíssimo Sacramento da Eucaristia recite uma oração legitimamente
aprovada (ex. canção Adoro te devote, ou a oração Ó sagrado
banquete, ou estrofes de Tão
Sublime Sacramento).
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Por isso é que concluo que, mesmo sendo parte do
rito da benção do Santíssimo, o hino Tão Sublime Sacramento deve ser cantado e incentivado com a correspondente
catequese a respeito das indulgências, mesmo em ocasiões em que não haverá a
benção do Santíssimo, em vista de sua riqueza para engradecimento das virtudes dos fiéis.
Aliás, aqueles que vierem a ler esses documentos notarão que outras orações e ritos específicos também são estimulados por meio de indulgencia como a oração do Creio e a renovação das promessas do batismo.
Olá, bom dia! Li todo o texto acima e pelo que entendi, pode-se então cantar o canto: Tão Sublime Sacramento em Celebração Eucarística, como canto de adoração, onde o padre não se faz presente e aí o ministro da Palavra/Eucaristia é que conduz toda a celebração, expondo assim o Santíssimo no momento da Consagração.Estava em dúvida se deveria ou não, pois me disseram uma vez que só se cantava esse hino quando da retirada do Santíssimo do altar. Poderia me esclarecer melhor sobre isso? Obrigada!!
ResponderExcluirEm minha formação religiosa na congregação das filhas e filhos do AMOR e da misericórdia eucarístico, foi deixada claro que o tão sublime por se só não eleva nos a indulgência plenária, pois faz parte de todo o rito da benção do Santíssimo Sacramento, se cantado sozinho se corta o rito, um rito deve ser sempre completo, e como você falou, há outras músicas para lembrarmos a grandeza do Santíssimo Sacramento, esse faz parte de um rito onde o "do céu lhes o pão" são palavras apropriadas para o sacerdote ou diácono que pode proferir a benção.
ResponderExcluirA outros terceiros não se pode, e se o "tão sublime" é algo para lembrar a grandeza do Santíssimo Sacramento que é carne e sangue de Jesus, desce ao patamá de que pode ser cantado como uma música comum, onde está reservado nele a relevância de que pode nos lembrar de que Jesus é o próprio pão adorado?
Para que isso aconteça de fato é necessário que todo o rito seja realizado e não só cantado o "tão sublime".
Quando cantado apenas o "tão sublime" se inicia um rito, mas não é terminado e assim se corta o rito, como toda e qualquer celebração, mesmo não se tratando de rito litúrgico.
ResponderExcluirQue é o caso da adoração ao Santíssimo sacramento, Jesus exposto não pode ficar sozinho é um ato inapropriado já guardado no sacrário pode se permanecer sozinho é a única diferença.
Porém a adoração se diferencia da benção do Santíssimo Sacramento que já se trata de um rito.